• 30/NOV a 02/DEZ
    2023
  • Público Alvo
    Médicos Pediatras
  • Organização
  • Centro de Convenções
    de Ribeirão Preto
    Rua Bernardino de Campos, 999
    Ribeirão Preto - SP

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Mensagem

Prezados colegas,

Após 16 jornadas de sucesso, a 17ª edição da Jornada de Pediatria transforma-se em congresso, sendo este o primeiro Congresso de Pediatria da Unimed de Ribeirão Preto.

Realizamos um evento que é voltado para o pediatra geral que busca atualização contínua, já que a medicina é uma ciência dinâmica e em constante evolução. As epidemias de Dengue e Zika, as mudanças do calendário vacinal e outros assuntos da prática diária do pediatra serão abordados e atualizados neste congresso.

A 17ª Jornada e o primeiro Congresso de Pediatria, junto com a cidade de Ribeirão Preto, se preparam para receber todos de braços abertos.

Venham!

Até lá.


Gilberto Soares Gaspar
Presidente do Congresso de Pediatria e da 17ª Jornada de Pediatria da Unimed Ribeirão Preto

Diretoria Executiva Unimed Ribeirão Preto

Diretor Presidente:
Dr. Álvaro Afonso Truite

Diretor Vice-Presidente:

Dr. Luis Donizeti da Silva Stracieri

Diretor Superintendente:

Dr. Aiodair Martins Júnior

Diretor Administrativo:

Dr. Sylvester Milan A. Janowski

Coordenadora médica do NIC:

Dra. Ana Eugênia de Azevedo Gléria

Presidente do Congresso:

Dr. Gilberto Soares Gaspar

Comissão Científica e Executiva do Congresso

Dra. Ada Dorina Maria Júlia Longarini de Mello
Dra. Alba Valéria Botelho Schiaveto
Dr. Álvaro Afonso Truite
Dr. Evandro Luis da Cunha Oliveira
Dr. Renato Augusto Zorzo
Dr. Thiago Santos Hirose
Dr. Valdir Vitor dos Santos
Dr. Ana Eugênia de Azevedo Gléria

 
 

Patrocinador Máster

Colaborador

Expositor

Apoio

ESTE EVENTO RECEBEU PATROCÍNIO DE EMPRESAS PRIVADAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 11.265, DE 3 DE JANEIRO DE 2006”. “COMPETE DE FORMA PRIORITÁRIA AOS PROFISSIONAIS E AO PESSOAL DE SAÚDE EM GERAL ESTIMULAR A PRÁTICA DO ALEITAMENTO MATERNO EXCLUSIVO ATÉ OS SEIS MESES E CONTINUANDO ATÉ DOIS ANOS DE IDADE OU MAIS“. PORTARIA Nº 2.051 DE 08/11/2001 – MS E RESOLUÇÃO Nº 222 DE 05/08/2002 – ANVISA